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ACSTJ de 16-02-2006
Contrato-promessa de compra e venda Dano Danos patrimoniais
O dano deve ser apreciado em concreto; assim, tendo um contrato promessa de compra e venda de imóvel sido objecto de resolução por culpa de terceiro (penhora indevida), a indemnização do prejuízo sofrido (perda de oportunidade de venda nas condições estabelecidas no contrato promessa) não deve coincidir com a diferença entre o preço de aquisição do imóvel e o estabelecido naquele contrato, pois ignora-se se este preço resulta de uma valorização do imóvel ou é atribuível a quaisquer outras razões.
Revista n.º 16/06 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) *Noronha do NascimentoAbílio de Vasconcelos
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