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ACSTJ de 16-02-2006
Tolerância de ponto Prazo judicial
I - Foi concedida pelo governo dispensa de serviço de 50% do pessoal no dia 15 de Junho de 2001, mantendo-se, por isso, o tribunal aberto ao público. II - E porque não ocorreu o encerramento dos serviços judiciais nesse dia, não houve impossibilidade de o recorrente se apresentar na secretaria para o pagamento das guias cujo prazo terminava naquela data; aliás, no caso, sempre poderia ele efectuar o pagamento na CGD ou pelo multibanco. III - Daí que não mereça reparo o acórdão recorrido ao denegar a aplicação ao caso do previsto no art. 144.º, n.ºs 2 e 3, do CPC.
Agravo n.º 3714/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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