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ACSTJ de 14-02-2006
Abuso do direito
I - O abuso do direito tem na sua génese o exercício, ainda que de forma excessiva relativamente à realização dos fins pelo mesmo tutelados, de um direito de que o agente é titular. II - Imputando a recorrente ao recorrido uma conduta ilícita, tal comportamento, relativamente ao qual se mostra alheio o exercício de um qualquer direito por parte do seu respectivo titular, não se enquadra, portanto, no âmbito do abuso do direito.
Revista n.º 4249/05 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Moreira Camilo
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