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ACSTJ de 14-02-2006
Processo especial de recuperação de empresa Acção declarativa Inutilidade superveniente da lide Condenação em objecto diverso do pedido
I - Pretendendo a Autora, na presente acção declarativa de condenação, que a Ré seja condenada no pagamento do preço de diversos produtos que lhe vendeu (visando assim a obtenção de uma sentença condenatória que seja título executivo nos termos do art. 46.º, al. a), do CPC), deve ser julgada parcialmente extinta a instância, mas apenas no que respeita à condenação, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287.º, al. e), do CPC, se entretanto, na pendência da acção, tiver sido instaurado contra a Ré processo especial de recuperação de empresa e aí proferida sentença homologatória, transitada em julgado, da deliberação que aprovou a medida de reestruturação financeira. II - Com efeito, tal deliberação vincula a própria Autora, que não dispunha de garantia real nos termos do art. 70.º, n.º 1, do CPEREF, aplicável por remissão do seu art. 92.º, n.º 1, pois a Autora, desde que fosse reconhecida como credora da Ré tendo o seu crédito pelo menos o montante aqui peticionado e a data de vencimento indicada, passava a dispor do título executivo constituído nos termos do art. 94.º, n.º 2, por certidão da deliberação tomada e daquela sentença homologatória. III - Mas sendo certo que qualquer sentença condenatória contém implícito o reconhecimento do direito respectivo, esse reconhecimento, deixando de se encontrar incluído na condenação, passa a ter de ser explicitamente declarado, o que é admissível à luz do disposto no art. 661.º, n.º 1, do CPC, nessa parte não se verificando a apontada inutilidade. IV - Deverá, pois, declarar-se a Autora titular do crédito sobre a Ré, vencido em 31-03-2001, mas modificado e cobrável apenas nos termos determinados na mencionada sentença homologatória de deliberação da assembleia definitiva de credores, julgando-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide na parte restante.
Revista n.º 4195/05 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator)Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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