Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-02-2006
 Acidente de viação Contrato de seguro Direito de regresso Responsabilidade extracontratual Nexo de causalidade
I - A responsabilidade dos demandados nos termos do art. 19.º do DL n.º 522/85 não é de natureza obrigacional ou contratual, mas sim de natureza extracontratual. O facto do contrato de seguro conter cláusulas que reproduzem o disposto nesse artigo não altera a natureza da responsabilidade dos demandados, nem esta emerge apenas do contrato de seguro. Não é, pois, por via do contrato de seguro que o condutor do veículo, que pode até ser alheio ao celebrado seguro, pode ser demandado em via de regresso.
II - O art. 493.º do CC estabelece uma presunção de culpa enquanto o art. 19.º, al. c), confere o direito de regresso à seguradora desde que provado o nexo de causalidade entre o facto culposo do agente e o dano.
III - Não resultando da matéria provada que a queda da carga que atingiu o peão resultou do seu deficiente acondicionamento não é possível concluir pela responsabilidade do Réu, dono e condutor do veículo, pelo que não assiste à Autora/companhia de seguros o direito de regresso que invoca.
Revista n.º 39/06 - 1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Borges SoeiroPinto Monteiro