Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-02-2006
 Acção executiva Embargos de executado Letra Aceite de favor
I - O firmante de favor pode ocupar qualquer posição cambiária, nada obstando, também, a que uma letra contenha mais do que uma assinatura de favor.
II - A convenção de favor concluída entre o aceitante duma letra e um não obrigado cambiário (seu filho) é inoponível ao sacador de boa fé que descontou o título para com o produto da operação financiar o favorecido.
Revista n.º 4352/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) *Sousa LeiteSalreta Pereira