|
ACSTJ de 14-02-2006
Acção executiva Embargos de executado Letra Aceite de favor
I - O firmante de favor pode ocupar qualquer posição cambiária, nada obstando, também, a que uma letra contenha mais do que uma assinatura de favor. II - A convenção de favor concluída entre o aceitante duma letra e um não obrigado cambiário (seu filho) é inoponível ao sacador de boa fé que descontou o título para com o produto da operação financiar o favorecido.
Revista n.º 4352/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) *Sousa LeiteSalreta Pereira
|