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ACSTJ de 14-02-2006
Contrato de arrendamento Ónus da prova
Deve ser havido como nunca tendo sido locatário para o efeito previsto no art. 1284.º do CC, aquele que, depois de obter a restituição provisória da posse de determinadas dependências alegadamente incluídas no objecto de um arrendamento para habitação, vem a decair na acção principal por não ter conseguido provar esse facto.
Revista n.º 4073/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) *Sousa LeiteSalreta Pereira
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