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ACSTJ de 14-02-2006
Venda de objectos declarados perdidos a favor do Estado Interesse em agir Indeferimento liminar
I - A venda de objectos declarados perdidos a favor do Estado (por decisão transitada em processo penal) nos termos do parágrafo 1.º do art. 14.º do Decreto n.º 12.487, de 14-10-1926, do n.º 3 da Portaria n.º 10.725, de 12-08-1944, do art. 109.º do Código Penal e do art. 131.º, n.º 1, al. f), do Código das Custas Judiciais não tem natureza jurisdicional, a qual pressupõe uma situação de conflito de interesses ou de perigo da sua existência, que aqui inexiste. II - Trata-se de exercer uma mera competência administrativa, despida de formalidades especiais, e não de um caso de acção declarativa ou executiva de competência jurisdicional residual do tribunal comum. III - Consequentemente, deve ser indeferida liminarmente a petição inicial pela falta do pressuposto inominado do interesse em agir por parte do Ministério Público (arts. 234.º-A, n.º 1, 288.º, n.º 1, al. e), 494.º e 495.º, do CPC).
Agravo n.º 3882/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho
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