Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-02-2006
 Gravação da prova Renovação da prova
A situação de extravio das cassetes com a prova gravada pode subsumir-se - a fortiori ou, pelo menos, a pari - no disposto no art. 9.º do DL n.º 39/95, de 15-02, segundo o qual, se, em qualquer momento, se verificar que foi omitida qualquer parte da prova ou que esta se encontra imperceptível, se procederá à sua repetição sempre que for essencial ao apuramento da verdade, por exemplo caso seja necessário decidir no recurso de apelação a impugnação da matéria de facto.
Agravo n.º 3848/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho