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ACSTJ de 09-02-2006
Fundamentação de direito Falta de fundamentação Cemitério Contrato de concessão Cadáver
I - A contradição entre os fundamentos de facto e/ou de direito e a decisão a que se reporta o art. 668.º, n.º 1, alínea c), do CPC é lógica, pelo que nada tem a ver com o erro de interpretação fáctico-jurídica ou de aplicação normativa. II - Expostas as pertinentes considerações de ordem jurídica no confronto dos factos apurados, a não identificação das respectivas normas jurídicas não integra a nulidade do acórdão por falta de fundamentação de direito a que se reporta o art. 668.º, n.º 1, alínea b), do CPC. III - Os cemitérios municipais e paroquiais são bens integrados no domínio público cujo uso privativo, designadamente para a construção de jazigos, é atribuído a particulares sob o regime de contrato de concessão, que os não podem adquirir por usucapião. IV - O cadáver em si é uma coisa que não integra a herança e que, por razões de piedade e respeito pelos mortos, queda excluído do tráfico jurídico normal. V - Não integra negócio jurídico sobre o cadáver o acordo entre a concessionária do jazigo e o cônjuge do defunto no sentido de este ser inumado no jazigo daquela sob condição de compensação patrimonial. VI - A circunstância de o cadáver ser de pessoa que residia no lar de idosos da concessionária do jazigo não significa que a respectiva inumação nele pela última tenha ocorrido no cumprimento de uma obrigação natural. VII - O concessionário do direito de construção do jazigo tem sobre ele exclusivos poderes de uso e fruição, no âmbito dos quais é livre de consentir ou de recusar o depósito no mesmo de cadáveres de terceiros. VIII - Inverificada a condição mencionada sob V, pode a concessionária do jazigo exigir do cônjuge do falecido, em acção declarativa de condenação, a transladação do cadáver, mas não a exigir-lhe o pagamento do que viesse a despender na remoção em substituição do primeiro, matéria própria da acção executiva para prestação de facto.
Revista n.º 202/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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