Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-02-2006
 Embargos de executado Documento particular Ónus da prova Título executivo Contrato de abertura de crédito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - A fase declarativa dos embargos de executado, estruturalmente extrínseca à acção executiva, configura-se como contra-execução destinada à declaração da sua extinção sob o fundamento de inexistência da obrigação exequenda e/ou de título executivo ou da ineficácia deste.
II - Na execução baseada em documento particular é ao embargado que incumbe a prova dos factos constitutivos do seu direito de crédito e ao embargante a prova dos concernentes factos impeditivos, modificativos e extintivos, mas a liquidação da quantia exequenda por via de operações aritméticas não se traduz em factualidade constitutiva susceptível de envolver a problemática da distribuição do ónus da prova.
III - É título executivo o documento particular que consubstancie o contrato de mútuo sob a forma de abertura de crédito em conta corrente, complementado pelo extracto de conta de depósitos à ordem revelador da utilização do respectivo montante pelo mutuário, realidade distinta do contrato de hipoteca celebrado para garantia do respectivo cumprimento.
IV - O erro na apreciação das provas e na consequente fixação dos factos materiais da causa, isto é, a decisão da matéria de facto baseada nos meios de prova produzidos que sejam livremente apreciáveis pelo julgador excede o âmbito do recurso de revista.
Revista n.º 152/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís