Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-02-2006
 Embargos de terceiro Caducidade Contrato de comodato Benfeitorias úteis Direito de retenção
I - O prazo de caducidade de embargar de terceiro a que se reporta o art. 353.º, n.º 2, do CPC só é aplicável aos embargos de função repressiva, não prevendo a lei prazo fixo para a dedução de embargos de terceiro de função preventiva, podendo deduzi-los entre a data do despacho que ordena a diligência e a sua efectiva realização.
II - A equiparação do comodatário ao possuidor de má fé a que se reporta o art. 1138.º, n.º 1, do CC no que concerne às benfeitorias realizadas na coisa comodatada, em termos de presunção, é apenas para efeitos da indemnização a que alude o art. 1273.º do CC.
III - A má fé na realização das benfeitorias a que se refere a alínea b) do art. 756.º do CC - conhecimento pelo comodatário de que por via da realização das obras estava a lesar os interesses de outrem - tem a ver, como elemento excludente, com a constituição ou não do direito de retenção para garantia do direito de crédito do retentor.
IV - Conhecendo os comodantes, que eram os sócios-gerentes da comodatária, que esta realizava as obras na fracção predial comodatada, excluída está a sua má fé nessa realização, e, como não se trata de benfeitorias meramente voluptuárias nem passíveis de levantamento sem detrimento delas ou da fracção predial, ela tem direito de crédito de indemnização segundo as regras do enriquecimento sem causa sob garantia de direito de retenção sobre a referida fracção predial.
V - A entrega da fracção predial à respectiva proprietária, a quem foi adjudicada em inventário de partilha de bens do casal, ordenada em acção executiva para entrega de coisa certa, é incompatível com o direito de retenção da comodatária, o que constitui fundamento da procedência dos embargos de terceiro em causa.
Revista n.º 14/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís