Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-02-2006
 Veículo automóvel Retribuição Usos da empresa Liquidação em execução de sentença
I - A atribuição de viatura automóvel ao trabalhador, por banda do dador de trabalho, reveste-se de natureza retributiva, sujeita à irredutibilidade que, nos termos do art. 122.º do Código do Trabalho, protege a retribuição, quando representa para o trabalhador um valor económico, por poder aquela utilizar, sem restrições, na sua vida privada (tornando desnecessária a compra de veículo automóvel para uso pessoal), como se fosse sua, ficando os custos de manutenção e o combustível a cargo da entidade patronal, com carácter obrigatório, não consequentemente, como acto de mera tolerância.
II - Só é possível deixar para liquidação, em execução de sentença, a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora se prove - em acção declarativa - a sua existência, elementos indispensáveis para fixar o seu quantitativo não haja, nem sequer recorrendo à equidade.
Revista n.º 4187/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosMoitinho de Almeida