Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-02-2006
 Cheque Falsidade Pagamento indevido
I - Qualquer dos co-obrigados, contra o qual se intentou ou pode ser intentada uma acção, pode exigir, desde que reembolse o cheque, a sua entrega com o protesto ou declaração equivalente e um recibo - art. 47.º da LULL.
II - O autor, endossante, não reembolsou o réu Banco, endossado e que pagou indevidamente o valor dos cheques já que os mesmos eram falsos.
III - Assim, neste caso, o exercício do direito do Banco reconvinte à restituição das quantias dos cheques, pelo autor, não está condicionado à prévia devolução dos cheques (que não obtiveram boa cobrança) a quem os depositou.
Revista n.º 2504/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida