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ACSTJ de 09-02-2006
Direito ao bom nome Danos não patrimoniais Sociedade comercial
I - O imperativo ético de proteger o bom nome e reputação duma sociedade comercial radica no pressuposto de que todas as actuações sociais se reconduzem à honorabilidade da cidadania. II - É a esta luz que deve ser interpretado o disposto no art. 484.º do CC quando determina que responde pelos danos causados quem difundir um facto capaz de prejudicar o bom nome de qualquer pessoa singular ou colectiva. III - Os danos são não só os danos patrimoniais que a pessoa colectiva possa ter sofrido, englobando, pois, os danos não patrimoniais.
Revista n.º 4048/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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