Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-02-2006
 Recurso de revisão Tribunal competente Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - O requerimento de recurso de revisão que se fundamente na falsidade dos depoimentos de testemunhas, depoimento esse que tenha sido essencial e consequência para a decisão da causa, nunca deve ser dirigido ao STJ por este não apreciar matéria de facto.
II - Só devendo, aliás, ser dirigido à Relação se os depoimentos falsos tiverem sido prestados perante ela, aquando da renovação dos meios de prova, ao abrigo da faculdade conferida pelo n.º 3 do art. 712.º do CPC.
III - Tendo o STJ decidido, por acórdão transitado em julgado, o recurso (no que dizia respeito à matéria de direito) interposto do acórdão da Relação que confirmou a decisão da 1.ª instância e apreciou o julgamento da matéria de facto impugnado, conhecendo as questões levantadas sobre a matéria de facto que a 1.ª instância tinha fixado, é a este Tribunal de 1.ª instância que compete apreciar o recurso de revisão.
IV - Sendo o STJ incompetente para conhecer do recurso, deverão os autos ser remetidos à 1.ª instância, onde está o processo e foi apresentado o recurso (embora indevidamente dirigido à Relação).
Revisão n.º 4175/05 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite