|
ACSTJ de 07-02-2006
Falta de citação Citação edital Nulidade processual
I - Na acção intentada contra certos Réus identificados, bem como contra “os herdeiros incertos dos Réus e restantes pessoas que se considerem proprietários do prédio” indicado nos autos, tendo um dos citados vindo dizer que um dos Réus já falecera e que deixara como viúva determinada pessoa, que identificou pelo nome e morada, não devia o tribunal ter determinado a citação edital sem previamente averiguar da veracidade da informação e da possibilidade de citar pessoalmente a referida viúva. II - Ocorre, por isso, a falta de citação, nulidade que não se mostra sanada, por não estar demonstrado que a referida herdeira/viúva tivesse conhecimento da acção, até porque os editais foram afixados em local diferente do que constava nos autos como sua morada.
Revista n.º 3873/05 - 1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Faria AntunesMoreira Alves
|