Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-02-2006
 Prestação de contas Testamento Encargo da herança
I - Constitui um encargo (ou modo) no sentido visado pelo art. 2244.º do CC, e não um legado pio, a disposição testamentária nos termos da qual a testadora declara que institui 'A' como herdeira de todos os seus bens, direitos e acções, incluindo o recheio da casa onde habita na Rua ..., 'com a condição desses mesmos bens, direitos e acções serem aplicados no Distrito do Funchal em obras de assistência a doentes cancerosos'.
II - No caso referido em I, o testamenteiro da autora da herança tem legitimidade para exigir de 'A' o cumprimento do encargo testamentário por via da competente acção de cumprimento, mas não a prestação de contas relativamente ao destino da herança.
Revista n.º 4273/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) *Sousa LeiteSalreta Pereira