Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-02-2006
 Acção de reivindicação Reconvenção
I - Verificando-se que o Réu, na acção de reivindicação, não impugnou o direito de propriedade que a Autora invoca, antes o reconheceu, alegando, contudo, não estar obrigado à restituição do prédio por existir um contrato de comodato que legitima a ocupação e, além disso, um direito de retenção de que é titular, decorrente da realização de benfeitorias (art. 1311.º, n.º 2, do CC), estamos perante defesa por excepção (excepções peremptórias invocadas tendo em vista impedir a procedência do pedido) e não perante defesa por reconvenção, por não resultar do texto da contestação qualquer exteriorização da vontade de reconvir.
II - Assim, deve ser revogado o acórdão da Relação que ordenou ao tribunal de comarca o cumprimento do art. 501.º, n.º 2, do CPC (convite à parte para indicar o valor da reconvenção) e do art. 508.º, n.º 1, al. b), do mesmo diploma (convite para aperfeiçoamento desse articulado).
Agravo n.º 4208/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira