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ACSTJ de 07-02-2006
Processo especial de recuperação de empresa Incidentes Custas
O art. 249.º, n.º 1, do CPEREF aplica-se às custas do processo de recuperação de empresas, mas não aos seus incidentes interpostos nesse tipo de processo, os quais não se podem considerar abrangidos no aludido preceito.
Revista n.º 212/05-A - 6.ª Secção João Moreira Camilo (Relator)Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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