|
ACSTJ de 07-02-2006
Compropriedade Contrato de arrendamento Acção de despejo Renda Falta de pagamento
I - A qualificação de um contrato concretamente celebrado entre as partes é um juízo predicativo que tem por conteúdo o reconhecimento nesse contrato de corresponder, ou não, a este ou àquele tipo. II - E envolve dois juízos: um primário de natureza tipológica, de semelhança entre o caso e o tipo, e um secundário de natureza substantiva, de carácter binário, sim ou não. III - Ora, não pode haver um típico contrato de arrendamento entre as duas partes contraentes quando ambas são comproprietárias do mesmo imóvel. IV - Nem tem fundamento a propositada da acção de despejo com base em falta de pagamento de rendas por um dos comproprietários.
Revista n.º 4336/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
|