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ACSTJ de 07-02-2006
Contrato-promessa de compra e venda Coisa alheia Abuso de poderes de representação Ónus da prova
I - É hoje entendimento doutrinal e jurisprudencial corrente que é válida a promessa de venda de coisa alheia. II - Há abuso de poderes de representação quando o representante, embora dentro dos limites formais dos poderes que lhe foram outorgados, utiliza conscientemente esses poderes em sentido contrário ao seu fim ou às indicações do representado. III - O que está em causa no abuso de representação é um afastamento objectivo às directrizes impostas pelo representado, num desvio claro do representante. IV - O abuso de representação refere-se ao âmbito dos poderes de representação e, portanto, o conhecimento desse abuso é o conhecimento dos limites desses poderes de representação. V - O representado é que tem o ónus de provar o abuso.
Revista n.º 4285/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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