Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-02-2006
 Acidente de viação Concorrência de culpas
Provando-se que o condutor do veículo segurado na Ré circulava a uma velocidade na ordem dos 40 a 50 km/h, e que o seu condutor, após descrever uma curva para a direita, deparou com o velocípede guiado pelo sinistrado, que saía da sua residência, a cerca de 31,60 metros, e entrou na estrada, iniciando a travessia da direita para a esquerda, atento o sentido de marcha do automóvel, cujo condutor se desviou para a esquerda e travou mas não conseguiu evitar o embate, afigura-se equilibrado atribuir 80% de responsabilidade à própria vítima e 20% ao condutor, procedendo assim à repartição das correspondentes culpas.
Revista n.º 4245/05 - 1.ª Secção Camilo Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá