Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-02-2006
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Indemnização
Provando-se que o Autor, nascido no dia 23-06-1980, foi vítima de acidente de viação ocorrido em 31-10-1997, data em que trabalhava como operário da construção civil, auferindo a quantia mensal de 115.000$00, e que em consequência do acidente ficou a padecer de uma IPG e profissional de 15%, afigura-se adequada e equitativa a indemnização de € 27.433 pelos respectivos danos futuros.
Revista n.º 4179/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Camilo Moreira CamiloUrbano Dias