Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-02-2006
 Seguro obrigatório Veículo automóvel Limite da responsabilidade da seguradora Norma imperativa
I - À data de 31-08-1990 (visto o disposto no art. 6.º, n.º 1, do DL n.º 522/85, de 31-12, com a redacção que lhe foi dada pelo art. 1.º do DL n.º 394/87, de 31-12), para além do limite genérico, por sinistro, de Esc. 20.000.000$00, do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (afora os casos de acidentes causados por transportes colectivos e para os ocorridos no decurso de provas desportivas), outro havia, por lesado, no caso de coexistência de vários lesados, este sendo o de Esc. 12.000.000$00 (limite este que só acabou com o DL n.º 3/96, de 25-01, excepção feita às hipóteses supracitadas).
II - Ao fazer jogar o aludido limite, por lesado, não faz óbice tal não revelar, expressis verbis, o constante das condições particulares e gerais da apólice do seguro obrigatório, onde tão se mostra aposto o quantum correspondente ao capital mínimo o obrigatoriamente seguro já que tal limite, por lesado, brota de norma imperativa, insusceptível de ser afastada pela vontade dos contraentes.
Revista n.º 4157/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosMoitinho de Almeida