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ACSTJ de 02-02-2006
Contrato de compra e venda Cumprimento defeituoso Excepção de não cumprimento Compensação Juros de mora
I - A coisa vendida entregue para além da data acordada e ainda assim aceite pelo comprador não justifica o não pagamento por este do preço daquela. II - Os prejuízos causados por tal atraso são ressarcíveis por via da compensação. III - Invocando a ré, na contestação, a compensação de crédito da autora com crédito seu sobre aquela, realizada a compensação dos créditos com referência à data da contestação, o crédito da autora não extinto continua a vencer juros de mora desde o momento em que a ré foi citada (e não por referência à data da interpelação extrajudicial para pagamento).
Revista n.º 4189/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator)Noronha NascimentoAbílio Vasconcelos
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