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ACSTJ de 02-02-2006
Acção executiva Penhora Veículo automóvel Registo automóvel Cancelamento de inscrição Renúncia
I - A nomeação à penhora pelo beneficiário da reserva de propriedade do bem que é objecto dessa reserva implica a renúncia à mesma. II - Nada obsta a que se aplique à reserva de propriedade o regime de cancelamento das garantias reais do art. 824.º do CC. III - Assim, efectuado o registo definitivo da penhora, a execução deve prosseguir, sem que tenha de ficar suspensa até que o exequente obtenha o cancelamento da reserva de propriedade.
Agravo n.º 3932/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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