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ACSTJ de 02-02-2006
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
Não é nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação que não apreciou uma das questões suscitadas pela recorrente em virtude de o respectivo conhecimento ter ficado prejudicado pela solução dada à questão básica da apelação.
Revista n.º 3683/05 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes
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