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ACSTJ de 02-02-2006
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido
Em face da selecção imperfeita da matéria de facto efectuada pelas instâncias, que deliberadamente não seleccionaram determinados elementos de facto reputados de dispensáveis, mas que o STJ considera como indispensáveis para a definição do regime jurídico a aplicar, deve o processo voltar ao tribunal recorrido, a fim de aí se proceder à ampliação da matéria de facto e ao novo julgamento da causa (arts. 729.º, n.º 1, e 730.º, n.º 1, do CPC)
Revista n.º 3764/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa
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