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ACSTJ de 02-02-2006
Processo de inventário Conferência de interessados Caso julgado formal Litigância de má fé
I - Decidido, em processo de inventário, com trânsito em julgado, que não existe nulidade da conferência de interessados por erro, vício da vontade, tal nulidade não pode voltar a ser suscitada em via de recurso. II - O art. 1353.º, n.º 3, do CPC, quando refere que à conferência compete deliberar sobre a aprovação do passivo, apenas quer significar que os interessados se devem pronunciar acerca das dívidas passivas relacionadas no inventário, que não de quaisquer outras. III - A defesa intransigente e reiterada pelo recorrente de uma construção jurídica julgada manifestamente errada não revela, por si só, que o seu autor a apresentou como simples expediente para protelar a decisão denegadora da razoabilidade da sua posição, pois de contrário, todo aquele que perde pode, só por isso, incorrer em condenação como litigante de má fé.
Revista n.º 3425/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) *Oliveira BarrosSalvador da Costa
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