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ACSTJ de 31-01-2006
Compensação Juros
I - Tendo a Autora e as Rés-reconvintes reclamado em juízo o reconhecimento de créditos líquidos, opera-se a compensação, determinando o tribunal o pagamento, no caso das Rés à Autora, do montante encontrado por força da operação de subtracção realizada. II - Sobre esse montante são devidos juros desde a citação, pois se o próprio legislador veio permitir a compensação entre um crédito já líquido e um outro ainda ilíquido, mal se compreenderia que, a invocação dessa excepção, impedisse o titular do crédito líquido de haver a correspondente indemnização pela mora equivalente aos juros desde a data da interpelação.
Revista n.º 3767/05 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator)Faria AntunesMoreira Alves
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