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ACSTJ de 31-01-2006
Acidente de viação Atropelamento Culpa da vítima Nexo de causalidade Danos futuros
I - Estando provado que acidente ocorreu de noite, com tempo chuvoso, tendo o Autor entrado na via, para a atravessar, subitamente, sem olhar para a direita e para a esquerda, vindo da margem da estrada mais próxima da trajectória do veículo segurado na Ré e imobilizando-se no meio da via, quando sentiu a aproximação deste, que circulava a velocidade superior a 50 km/hora, o comportamento do Autor mostra-se mais grave e propício à produção do acidente do que o comportamento do condutor do veículo. II - Não tendo a Ré seguradora recorrido, não pode questionar-se, por a decisão ter transitado em julgado, a conclusão feita pelas instâncias da existência do nexo de causalidade entre o pequeno excesso de velocidade (sugerido pela forma como se consignou o facto e o comprimento dos rastos da travagem efectuada) e o acidente. III - A previsibilidade dos danos futuros, nos termos e para os efeitos do art.º 564, n.º 2, do CC, exige muito mais que uma mera possibilidade de ocorrência, exige uma certeza da sua verificação, em circunstâncias de normalidade. IV - Provando-se que a evolução da situação de epilepsia - de que o Autor passou a padecer por causa do acidente - poderá obrigar a que o Autor tenha de ter sempre alguém na sua companhia, está-se perante uma mera possibilidade de verificação do dano futuro, sem o grau de probabilidade exigido por lei para que a ele se possa atender na fixação de indemnização nesse particular.
Revista n.º 4185/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFernandes Magalhães
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