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ACSTJ de 31-01-2006
Associação Estatutos Assembleia Geral Convocatória Nulidade
I - Não são nulas, por violação do disposto no art.º 173 do CC, as normas estatutárias segundo as quais a Assembleia Geral da Ré (uma Associação de Moradores) é convocada pelo Presidente da Mesa e reunirá extraordinariamente sempre que para tal for convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um quinto dos associados, e que se a Assembleia Geral não for convocada no prazo e condições previstos no n.º 2 do art.º seguinte compete ao Presidente da Direcção efectuar a convocatória e, no caso da escusa deste, ao Presidente do Conselho Fiscal. II - Não viola o art.º 174, n.º 1, do CC a norma dos estatutos da Ré que determina que a convocatória da Assembleia Geral deverá ser remetida a cada associado por via postal ou entregue em mão, neste caso contra recibo.
Revista n.º 4039/05 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo
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