Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-01-2006
 Falência Verificação Crédito Litisconsórcio necessário Falta de citação Nulidade processual Sanação da nulidade
I - Na acção a que se refere o art.º 205 do CPEREF o legislador determina a citação edital dos credores, sem fazer qualquer distinção entre os que dispõem de garantia real dos seus créditos e os que dela não beneficiam.
II - Trata-se de um caso especial em que o legislador pretendeu facilitar a citação, considerando não se estar perante uma parte principal, aliás com intervenção anterior no processo de reclamação de créditos, isto não obstante ser conhecido o citando, bem como o seu paradeiro, o que possibilitaria a citação pessoal.
III - Esta acção deve ser intentada não só contra os credores (como aparentemente inculca a letra do preceito), mas também contra a massa falida, representada pelo liquidatário judicial, existindo um litisconsórcio necessário (art.º 28, n.º 2, do CPC).
IV - Tendo sido completamente omitida a citação da massa falida, na pessoa do seu liquidatário, estamos perante a situação prevista nos art.ºs 195, n.º 1, al. a), e 199, n.º 1, ambos do CPC.
V - Tal nulidade é de conhecimento oficioso, a menos que se deva considerar sanada (art.º 196 do CPC), podendo ser suscitada por qualquer “interessado”, isto é, por qualquer parte.
VI - Para que ocorra o suprimento ou sanação da nulidade a lei exige um acto positivo de intervenção no processo, isto é, uma acção, não se bastando com a simples omissão; é necessário a prática no processo de um acto processual que constitua a primeira intervenção no processo, sem que logo se suscite a nulidade da falta de citação.
VII - Não obstante o liquidatário tenha sido notificado da sentença recorrida sem que dela tenha recorrido ou arguido a falta de citação, tal não é suficiente para que a nulidade se possa considerar sanada, pelo que se impõe declarar nulo todo processado nestes autos, designadamente a sentença, salvando-se apenas a petição inicial e a citação edital dos credores.
Revista n.º 3851/05 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo