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ACSTJ de 31-01-2006
Concordata Credor preferencial
I - Para efeitos do disposto no art.º 70, n.º 1, do CPEREF, a expressão credores com garantia real tem o mesmo sentido que a expressão credores preferentes. II - O credor que tenha uma garantia real para o seu crédito não tem que se sujeitar ao conteúdo da concordata, ainda que essa garantia incida sobre um direito, como é o caso da penhora do vencimento, e respeite apenas a bens de um dos devedores requeridos no processo especial de aprovação de concordata particular (cfr. art.ºs 240 e ss. do CPEREF).
Agravo n.º 3709/05 - 1.ª Secção João Camilo (Relator)Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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