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ACSTJ de 31-01-2006
Acção de reivindicação Presunção legal Certidão Conservatória do Registo Predial Fotocópia Prova
I - Os Autores beneficiam da presunção decorrente de terem o prédio que reivindicam registado a seu favor, não obstante apenas tenham juntado mera fotocópia do mesmo registo e não a respectiva certidão. II - É que este documento (a fotocópia) não foi impugnado pelas Réus na sua contestação, contra quem foi oferecido, pelo que faz a prova plena do seu conteúdo como o faria a respectiva certidão, de acordo com o disposto no art.º 368 do CC.
Revista n.º 3553/05 - 1.ª Secção João Camilo (Relator)Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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