Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 31-01-2006
 Acidente de viação Despiste BRISA Presunção de culpa
I - Afirmar o dever de especial vigilância que recai sobre a Brisa relativamente às auto-estradas que lhe estão concessionadas não implica que ela tenha de ter o dom da omnipresença ou ubiquidade, em termos de permanência em todo o tempo e em todo o lugar, ao longo dos percursos rodoviários de que é concessionária.
II - A não ser assim haveria uma responsabilidade objectiva da Brisa, contra o que estipula o art.º 483, n.º 2, do CC, segundo o qual só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei.
III - Provando-se que o Autor sofreu um acidente de viação em auto-estrada concessionada à BRISA, quando conduzia o seu motociclo, em marcha na ordem dos 60 km/hora, pela direita da sua mão de trânsito, e que ao descrever uma curva para a esquerda foi subitamente surpreendido por líquido viscoso derramado no pavimento, tendo, por acção dessa viscosidade, o veículo derrapado e ficado incontrolável, acabando o Autor por se despistar, e que esse líquido viscoso era óleo derramado pelos veículos intervenientes num acidente que ali tinha ocorrido algum tempo antes, não tendo a Ré tido conhecimento da existência deste último acidente, é de concluir que o Autor não demonstrou, como lhe competia, que a Ré tenha violado o dever de vigilância que sobre ela impende.
Revista n.º 4036/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho