Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-01-2006
 Adopção Consentimento para adopção Nome
I - O superior interesse da criança é o critério prioritário e fundamental para ser decidida a adopção.
II - No conceito de manifesto desinteresse pelo filho está essencialmente em causa a qualidade e a continuidade dos vínculos afectivos próprios da filiação.
III - Se o pai sabe do nascimento e da existência do filho há mais de sete meses quando foi instaurado o processo de confiança do menor e se apenas veio recusar o consentimento para adopção quando já tinham decorrido vinte e dois meses sobre o conhecimento do nascimento daquele filho, sem que até então tenha manifestado qualquer interesse por ele, justifica-se a entrega judicial do menor aos requerentes da adopção, a quem o menor foi confiado aos dez meses de idade, e a dispensa do consentimento do pai para a adopção por aquele casal, face ao manifesto desinteresse do pai pelo filho, que tem actualmente cinco anos de idade e que o pai biológico nem sequer se preocupou em conhecer.IV- A mudança do nome do adoptado para outro que seja da escolha dos adoptantes favorece, em regra, a integração daquele na família adoptiva.
V - É de considerar que o interesse ou direito do menor à sua identidade pessoal pouco ou nada ficará afectado, quando, em razão da sua tenra idade, não tenha consciência da sua identidade ou ignore o seu verdadeiro nome.
Revista n.º 4059/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarAfonso Correia