|
ACSTJ de 31-01-2006
Acidente de viação Transporte gratuito Matéria de facto Matéria de direito Ónus da prova
I - O “transporte gratuito” a que se refere o art.º 504, n.º 2, do CC, na redacção anterior ao DL n.º 14/96,de de 6 de Março, é um conceito de direito, a que só pode chegar-se mediante a alegação e prova dos factos concretos que sejam susceptíveis de o preencher. II - O transporte gratuito é aquele que não é remunerado, nem é feito no interesse do transportador, pois se o transporte é feito para obter do transportado algum proveito, ainda que não seja necessariamente de ordem económica, não pode falar-se em gratuitidade. III - Sendo o transporte gratuito um facto impeditivo do direito do Autor, era à Ré seguradora que incumbia o respectivo ónus da prova.
Revista n.º 4034/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarAfonso Correia
|