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ACSTJ de 26-01-2006
Penhora Acto de disposição Ineficácia Excepção de não cumprimento Ónus da prova
I - Os actos de disposição ou oneração de bens penhorados são ineficazes em relação à execução, não nulos, razão pela qual readquirem eficácia plena, a vir a penhora a ser levantada. II - O ónus da prova do vencimento da contra-obrigação incumbe ao demandado que, nos termos contratuais, estava vinculado à execução prévia e invoca a exceptio non adimpleti contractus (excepção material dilatória), de novo ficando sujeitas as obrigações sinalagmáticas ao princípio da execução simultânea, logo que ambas sejam exigíveis.
Revista n.º 3985/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosMoitinho de Almeida
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