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ACSTJ de 24-01-2006
Contrato de empreitada Empreitada de obras públicas Falta de pagamento Acção directa
I - O art.º 267 do RJEOP consagra a acção directa, apesar de epigrafado de direito de retenção. II - E, assim, o subempreiteiro pode reclamar ao dono da obra pagamentos em atraso que sejam devidos pelo empreiteiro. III - Aquela norma coloca o dono da obra e o subempreiteiro numa relação jurídica directa. IV - Neste caso de acção directa há sujeição de dois patrimónios (o do dono da obra e o do empreiteiro) ao pagamento do mesmo crédito, pressupondo algo próximo da figura da “solidariedade passiva”.
Revista n.º 4160/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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