Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 24-01-2006
 Insolvência Requisitos I - É considerada em situação de insolvência a empresa que se encontre impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações, em virtude de o seu activo disponível ser insuficiente para satisfazer o seu passivo exigível (art
I - Não estando o promitente-comprador em mora a interpelação para cumprir em prazo razoável feita pelo promitente vendedor, não conduz, sem mais, ao incumprimento definitivo por parte daquele.
II - A perda de interesse no negócio tem de ser apreciada objectivamente, não bastando a mera afirmação por quem o invoca de que já não está interessado no cumprimento da obrigação por parte do outro contraente.
Revista n.º 4055/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar