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ACSTJ de 24-01-2006
Divórcio Alimentos entre cônjuges
I - Decretado o divórcio por culpa exclusiva do marido tem a esposa direito a alimentos a prestar por aquele (art.º 2016, n.º 1 al. a) CC). II - A obrigação de alimentos (consistente no indispensável ao sustento, habitação e vestuário) assenta no binómio do alimentando/possibilidades do obrigado. III - A real necessidade de ajuda alimentar traduz-se no fazer face às naturais exigências de uma vida normal e digna (mesmo que se dê de barato que a prestação de alimentos devida ao cônjuge que dela careça se não mede pelos níveis e trem de vida de outrora).
Revista n.º 3841/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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