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ACSTJ de 24-01-2006
Acidente de viação Homicídio Dano morte Danos não patrimoniais
É adequado à gravidade dos factos fixar em € 39.903 o montante da indemnização global atribuída a ambos os Autores para compensar os danos não patrimoniais correspondentes ao desgosto e à dor que tiveram com a morte do seu filho, que era ainda um jovem, sendo especialmente relevante a intensidade do dolo com que actuou o lesante, que procurou intencionalmente obter a morte da vítima, conforme foi decidido em termos penais.
Revista n.º 3517/05 - 1.ª Secção Borges Soeiro (Relator)Faria AntunesMoreira Alves
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