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ACSTJ de 19-01-2006
Propriedade horizontal Fracção autónoma Obras Demolição de obras Licenciamento de obras
À sanção com fonte na realização de obra, em violação do exarado no art.º 1422, n.ºs 2, al. a), e 3, do CC, aquela sendo a sua destruição, que não a indemnização em dinheiro, com apelo à equidade, por se radicar na violação do estatuto real do condomínio, em jogo estando regras de interesse e ordem pública atinentes à organização da propriedade, não faz óbice o ter sido realidade prévio licenciamento dessa obra pelos competentes serviços municipais.
Revista n.º 3863/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosMoitinho de AlmeidaCláusula contratual geral
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