Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-01-2006
 Contrato-promessa de compra e venda Perda de interesse do credor Incumprimento definitivo Abuso do direito Omissão de pronúncia Licenciamento de obras
I - Mesmo a entender-se que, por força do contrato, competia aos recorridos marcar a escritura pública, o facto é que estes tinham razão para não o fazer (falta de aprovação dos projectos de construção da moradia e destaque, por culpa dos recorrentes); nestas circunstâncias, os recorrentes não podem invocar a perda de interesse no cumprimento do contrato-promessa (que, aliás, não provaram) nem a propositura da acção envolve abuso de direito.
II - Não podem os recorrentes sustentar que existiu omissão de pronúncia quanto à questão de saber a quem competia a marcação da escritura pública já que o acórdão, interpretando o contrato-promessa, concluiu no sentido que dele não resulta tal obrigação competir aos recorridos.
III - O contrato-promessa não foi cumprido por culpa dos réus/recorrentes que venderam o imóvel a terceiro e impediram a aprovação dos projectos, e desse incumprimento resultou terem os recorridos perdido tudo o que, de boa fé, despenderam na construção do poço e início da construção da moradia; do facto de as obras terem sido efectuadas sem 1icença não resulta a inexistência do direito a indemnização já que, como transparece da matéria de facto assente, os recorridos tinham razões para crer que os projectos seriam aprovados.
Revista n.º 3957/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) *Noronha do NascimentoAbílio de Vasconcelos