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ACSTJ de 19-01-2006
Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos patrimoniais Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I - O autor era um homem robusto, com uma boa preparação física; auferia um ordenado líquido, como oficial da Força Aérea, de 203.645$00; era sua intenção prosseguir a sua carreira no âmbito das Forças Armadas ou das forças de segurança. II - À data da alta tinha 28 anos e apresentava sequelas anátomo-funcionais que lhe acarretam uma IPP fixável em 6 %, acrescida em 3 % a título de dano futuro; as sequelas sofridas pelo autor provocam-lhe uma acentuada atrofia dos músculos da coxa direita, com uma impotência funcional na corrida, com claudicação no decurso da mesma e uma força de grau 4 na extensão do joelho. III - O tipo de sequelas funcionais que o autor apresenta condicionam gravemente o projecto de vida profissional que era o seu; e é isto que tem de ser devidamente valorado, para além da percentagem relativamente pequena da incapacidade que apresenta; atenta a sua idade, é toda uma carreira que é afectada. IV - Ao pretium doloris, há que acrescentar o pretium juventutis, quando o lesado tem um sofrimento físico numa idade em que é menos provável que ocorram problemas de saúde; acresce que a frustração da carreira profissional do autor implicará um sofrimento que certamente se prolongará no tempo. V - São, assim, adequados os montantes indemnizatórios de 12.000.000$00 e 3.000.000$00, fixados, respectivamente, a título de danos patrimoniais (futuros) e danos não patrimoniais.
Revista n.º 3500/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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