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ACSTJ de 19-01-2006
Contrato de seguro Exclusão de responsabilidade Condutor
I - Em conformidade com o art.º 6, n.º 1, das condições gerais da apólice de seguro em causa, da correspondente garantia encontram-se excluídos os danos decorrentes de lesões corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro; não se mostra que esta estipulação seja proibida por lei. II - A autora, aquando do sinistro, era a condutora do veículo seguro; logo, beneficiando a ré seguradora daquela causa de exclusão de responsabilidade, não se encontra ela vinculada a indemnizar a autora pelos danos sofridos.
Revista n.º 3828/05 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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