Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-01-2006
 Contrato de compra e venda Veículo automóvel Incêndio Produto defeituoso Obrigação de indemnizar Ónus da prova
I - A garantia a que se refere o art.º 921, n.º 1, do CC, é uma garantia objectiva, já que o vendedor é obrigado a reparar ou a substituir a coisa independentemente de culpa sua ou de erro do comprador. Tão pouco exige o art.º que se determine a causa do mau funcionamento.
II - Este regime especial não conflitua, contudo, com os princípios gerais em toda a sua extensão. É o comprador que tem que fazer prova da existência do vício ou da falta de qualidade, do mau funcionamento da coisa no período de duração da garantia.
III - Provado apenas que o veículo ardeu por razões desconhecidas, não existindo nos autos qualquer elemento que aponte no sentido de o incêndio se dever a vício da viatura, defeito de fabrico ou mau funcionamento, não ficou demonstrado que a coisa entregue pelo vendedor estivesse afectada de vícios materiais ou vícios físicos, ou seja defeitos intrínsecos, que tornassem o veículo impróprio para o fim que era contratualmente destinado, não podendo a acção proceder.
Revista n.º 3253/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Faria AntunesMoreira Alves