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ACSTJ de 17-01-2006
Acidente de viação Danos futuros Montante da indemnização
Provado que na altura do acidente a autora tinha 17 anos de idade e era estudante; em consequência das lesões sofridas ficou a padecer de uma IPP de 15%; frequentava então o 11.º ano com aproveitamento escolar, perdeu o ano como resultado da incapacidade decorrente do acidente; à data da decisão exercia a profissão de operadora ajudante auferindo um valor equivalente ao salário mínimo nacional, afigura-se justa a verba de 27.400 €, para indemnizar os prejuízos que lhe advirão da perda de rendimento que a irá afectar devido às graves lesões sofridas.
Revista n.º 3170/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Faria AntunesMoreira Alves
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